quarta-feira, 29 de outubro de 2014

São Luís sedia primeira audiência pública sobre comunidades africanas

O evento quer garantir a participação das comunidades africanas no MA. A audiência pública será realizada na próxima sexta-feira (31). A cidade de São Luís irá realizar na próxima sexta-feira (31), a primeira audiência pública sobre o I Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. O evento tem como principal objetivo garantir a participação das comunidades africanas no estado maranhense, além de debater as propostas que fazem parte do plano. A audiência será coordenada pela Comissão Estadual para elaboração do plano, e junta a ela serão integrados os representantes das secretarias de estado da Igualdade Racial, da Saúde, Segurança Pública, Desenvolvimento Social e Agricultura, além da Secretaria Estadual da Cultura. Também será integrada aos debates a sociedade civil, que nesta audiência será representada pela Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde/Maranhão, Fórum Estadual das Religiões de Matriz Africana, Federação de Umbanda do Maranhão e ainda a participação do Fórum Estadual das Religiões de Matriz Africana. O I Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana foi criado no primeiro semestre deste ano, e entre as suas atribuições está a de assegurar suporte que possa proteger essas comunidades, também identificadas, popularmente, como terreiros.


 Fonte: Portal Áfricas

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Empresa indenizará trabalhadora que sofreu discriminação religiosa!

pray   Ricardo Reis – JusBrasil
Uma caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe. Ela tentou, no Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 50 mil o valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas a Sétima Turma considerou a quantia adequada para compensar o dano.
Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava “se libertar, se converter” e começar a frequentar a sua igreja. “Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem”, contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo entre os empregados.
Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas.
No recurso para o TST, a empregada pediu o aumento do valor de indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi mantido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527.
Vieira de Mello ainda observou que o Regional afastou a alegação de que a empregada teria sido obrigada a participar de cultos realizados na empresa. “A quantia fixada foi adequada e proporcional à violação”, disse o relator, que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros.
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